Lei Nº 39 de 31/08/2017
disponibilizado 5% das moradias populares construídas pela Prefeitura de São Gonçalo à mulheres vitimas de violência conjugal e dá outras providências.
Art. 1°. - Determina que seja disponibilizado 5% das moradias populares construídas pela Prefeitura de São Gonçalo a mulheres vítimas de violência conjugal e amparadas pela lei Maria da Penha.
    1°. Caracterizam-se como violência conjugal, para os efeitos da presente lei, as mulheres submetidas a maus tratos, espancamentos físicos, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticado pelos maridos ou companheiros
    2°. A violência conjugal deverá ser comprovada por intermédio de boletins de ocorrência das Delegacias Especializada das Mulheres, ou certidão de acompanhamento psicológico emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas em defesa da mulher.
Art. 2°. - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em parceria com outras secretarias, atender as mulheres identificadas no artigo anterior, e encaminhar para a Subsecretaria de Habitação e Assuntos Fundiários para o devido cadastramento e cumprimento da cota especificada no Caput desta Lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?