Lei Nº 1238 de 15/06/2021
CRIA O DIA DE LUTA PELO COMBATE AO GENOCÍDIO DA JUVENTUDE NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo, o Dia João Pedro Mattos de Luta pelo Combate ao Genocídio da Juventude Negra, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Parágrafo único - A Administração Pública promoverá, na data proposta e durante todo o mês de maio, eventos e campanhas educativas voltadas à estimulação do debate sobre racismo, encarceramento e genocídio da juventude negra e periférica.
Art. 2º. Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia de Luta pelo Combate ao Genocídio da Juventude Negra, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Município
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 259/2021
- Data
- 11/02/2021
- Requerente
- PROF JOSEMAR
- Origem
- Interno
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