Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1239 de 17/06/2021

FICA INSTITUÍDO O DIA DE DEFESA CIVIL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
17/06/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, PARÁGRAFO 3° e 7°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

ART.1º. Fica instituído o “Dia da Defesa Civil no Município de São Gonçalo”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho e dá outras providências.

PARÁGRAFO ÚNICO: A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

ART.2º.    A data de que trata o artigo anterior, será comemorada anualmente com reuniões, palestras e outros eventos a serem definidos.

ART.3º -  Cabe a Subsecretaria de Defesa Civil, organizar as atividades, bem como indicar os profissionais da área para recebimento de homenagens.

PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega das homenagens aos profissionais será realizada na Câmara de Vereadores em Sessão Solene, no dia citado no Art.1º.   

ART.4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º -  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber a partir da data de sua publicação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, PARÁGRAFO 3° e 7°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

ART.1º. Fica instituído o “Dia da Defesa Civil no Município de São Gonçalo”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho e dá outras providências.

PARÁGRAFO ÚNICO: A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

ART.2º.    A data de que trata o artigo anterior, será comemorada anualmente com reuniões, palestras e outros eventos a serem definidos.

ART.3º -  Cabe a Subsecretaria de Defesa Civil, organizar as atividades, bem como indicar os profissionais da área para recebimento de homenagens.

PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega das homenagens aos profissionais será realizada na Câmara de Vereadores em Sessão Solene, no dia citado no Art.1º.   

ART.4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º -  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber a partir da data de sua publicação.

Detalhes
Processo
597/2021
Data
01/03/2021
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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