Lei Nº 1239 de 17/06/2021
FICA INSTITUÍDO O DIA DE DEFESA CIVIL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, PARÁGRAFO 3° e 7°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART.1º. Fica instituído o “Dia da Defesa Civil no Município de São Gonçalo”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO: A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
ART.2º. A data de que trata o artigo anterior, será comemorada anualmente com reuniões, palestras e outros eventos a serem definidos.
ART.3º - Cabe a Subsecretaria de Defesa Civil, organizar as atividades, bem como indicar os profissionais da área para recebimento de homenagens.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega das homenagens aos profissionais será realizada na Câmara de Vereadores em Sessão Solene, no dia citado no Art.1º.
ART.4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber a partir da data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, PARÁGRAFO 3° e 7°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART.1º. Fica instituído o “Dia da Defesa Civil no Município de São Gonçalo”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de junho e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO: A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
ART.2º. A data de que trata o artigo anterior, será comemorada anualmente com reuniões, palestras e outros eventos a serem definidos.
ART.3º - Cabe a Subsecretaria de Defesa Civil, organizar as atividades, bem como indicar os profissionais da área para recebimento de homenagens.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega das homenagens aos profissionais será realizada na Câmara de Vereadores em Sessão Solene, no dia citado no Art.1º.
ART.4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber a partir da data de sua publicação.