Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 41 de 31/08/2017
Municipal do "Hip Hop", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de novembro e dá outras providências
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
    § 1° - Os eventos, competições e outras festividades de que trata o "caput" deverão contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil e outros.
    § 2° - A Secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a cultura HipHop.
Art. 2° - A semana a que se refere o artigo 1° será incluída no Calendário Municipal.
Art. 5°. -Está lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
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