Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 41 de 31/08/2017

Municipal do "Hip Hop", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de novembro e dá outras providências
Data da Norma
31/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica instituída a "Semana Municipal do Hip-Hop", a ser celebrada, anualmente, no dia 13 de novembro.

    § 1° - Os eventos, competições e outras festividades de que trata o "caput" deverão contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil e outros.

    § 2° - A Secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a cultura HipHop.

Art. 2° - A semana a que se refere o artigo 1° será incluída no Calendário Municipal.

Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5°. -Está lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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