Lei Nº 1244 de 12/07/2021
Institui o "Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer" e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer”, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, à promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2º. O “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer” será efetivado através do fechamento, aos domingos, de vias públicas em pontos específicos do Município, com a finalidade de incentivar a população à prática de atividades esportivas, lazer, cultura e entretenimento.
§ 1º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação das vias públicas destinadas à implantação deste Programa.
§ 2º O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cavaletes, nos quais deverão constar a expressão "Espaço Domingo do Esporte e Lazer" e o horário de funcionamento do programa, que poderá ser realizado entre às 08h e 18h.
Art. 3º. Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua vigência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 30/2021
- Data
- 08/02/2021
- Requerente
- NELSINHO RUAS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?