Lei Nº 1245 de 12/07/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICIDADE DO DISQUE 100 - DISQUE DIREITOS HUMANOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. -Compete ao Município dispor de Cartaz Informativo DISQUE 100 DIREITOS HUMANOS- OUVIDORIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS CRIADO EM MAIO DE 2020 PELO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS DO GOVERNO FEDERAL
Art. 2º. -Da Obrigatoriedade de Afixação de Cartazes.
I- Todos os Órgãos Públicos;
II- Estabelecimentos Comerciais de quaisquer Natureza.
III- Transportes Públicos
Art. 3º. - Dá Publicidade de forma Virtual, em sites do Poder Público Municipal e Redes Sociais da PMSG- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO.
Art. 4º. O cartaz ou placa informativa de que trata o artigo 1º desta Lei deverá:
I - Conter os dizeres, “A essência dosDireitos Humanosé odireitoa terdireitos- DENUNCIE DISQUE 100”;
II - Ter dimensões mínimas de 210mm de largura e 297mm de altura;
III - Está escrito em letras legíveis no tamanho de modo a ocupar toda a área disponível do cartaz ou placa informativa e Ser Afixado em local visível ao público.
IV-Conter o site da ouvidoria nacional dos direitos humanos- www.gov.br/mdh/pt-br/ondh e o App dos diretos humanos Brasil.
V- Conter Informações que oDisque 100, oApp Direitos Humanos Brasile osite da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH)são gratuitos e funcionam 24 horas por dia, inclusive em feriados e nos finais de semana
Art. 5º. O não cumprimento desta Lei acarretará multa aos infratores no valor correspondente a 5 (cinco) UFISG- Unidade de Valor Fiscal do Município de São Gonçalo.
Parágrafo único: em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Art. 6º. O poder executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação
Detalhes
- Processo
- 1226/2021
- Data
- 06/04/2021
- Requerente
- MAGÚ DOS BRINQUEDOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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