Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1246 de 12/07/2021

Torna obrigatória a indicação do número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento a exemplo das destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras que vierem a ser estabelecidas por lei no município de São Gonçalo
Data da Norma
12/07/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. É obrigatória a indicação do número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento, a exemplo das destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras que vierem a ser estabelecidas por lei.

&1º. O número do telefone para reclamação será indicado de maneira legível em local visível.

&2º. Caso as vagas especiais se localizem em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento.

&3º. Caso as vagas especiais se localizem em logradouros públicos, será informado o número de telefone da autoridade de trânsito competente.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
593/2021
Data
01/03/2021
Requerente
EVANGELISTA UBIRAJARA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
LEI
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