Lei Nº 1246 de 12/07/2021
Torna obrigatória a indicação do número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento a exemplo das destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras que vierem a ser estabelecidas por lei no município de São Gonçalo
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. É obrigatória a indicação do número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento, a exemplo das destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras que vierem a ser estabelecidas por lei.
&1º. O número do telefone para reclamação será indicado de maneira legível em local visível.
&2º. Caso as vagas especiais se localizem em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento.
&3º. Caso as vagas especiais se localizem em logradouros públicos, será informado o número de telefone da autoridade de trânsito competente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 593/2021
- Data
- 01/03/2021
- Requerente
- EVANGELISTA UBIRAJARA
- Origem
- Interno
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