Lei Nº 1254 de 03/09/2021
Dispõe sobre a criação da campanha "Julho Violeta" ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Cria a campanha Julho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, com o objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
§ 1º. A campanha “Julho Violeta” terá como símbolo um laço de cor violeta.
Art. 2º. A campanha “Julho Violeta” tem como objetivo:
I - Conscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas é crime;
II - Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência e abandono de pessoas idosas;
III - Incentivar doações e apoio a organizações da sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;
IV - Realizar ações de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2825/2021
- Data
- 08/06/2021
- Requerente
- PABLO DA AGUA
- Origem
- Interno
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