Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 846 de 24/04/2018
DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
24/04/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. - Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no ensino infantil, fundamental e médio serão ministrados única e exclusivamente por Professores de Educação Física, licenciados em nível superior, registrado no seu Conselho.
Parágrafo Único. Fica o Município autorizado, a implantar gradualmente, ao longo de um ano, os ditames do caput deste artigo.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/04/2018
Detalhes
- Processo
- 551/2018
- Data
- 21/02/2018
- Requerente
- BRUNO PORTO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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