Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1266 de 28/09/2021
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CASAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
28/09/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia dos Casais”, a ser comemorado no dia 19 de Junho de cada ano.
Art. 2º. A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do Calendário de Eventos Oficiais do Município de São Gonçalo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/09/2021
Detalhes
- Processo
- 3059/2021
- Data
- 21/06/2021
- Requerente
- JORGE MARIOLA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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