Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1266 de 28/09/2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CASAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
28/09/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o “Dia dos Casais”, a ser comemorado no dia 19 de Junho de cada ano.

Art. 2º. A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do Calendário de Eventos Oficiais do Município de São Gonçalo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3059/2021
Data
21/06/2021
Requerente
JORGE MARIOLA
Origem
Interno
Assistente Virtual
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