Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1270 de 25/10/2021
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O DIA DO PROTETOR DOS ANIMAIS.
Data da Norma
25/10/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo, o Dia dos protetores dos animais, a ser celebrado, anualmente na data de 04 de outubro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º. A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/10/2021
Detalhes
- Processo
- 3073/2021
- Data
- 21/06/2021
- Requerente
- JUAN OLIVEIRA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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