Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1271 de 25/10/2021
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O DIA MUNICIPAL DO CASAMENTO CIVIL COMUNITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
25/10/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de SÃO GONÇALO, o “Dia Municipal do Casamento Civil Comunitário”, a ser comemorado, anualmente, no TERCEIRO sábado do mês de SETEMBRO.
Art. 2° - O Dia Municipal do Casamento Civil Comunitário tem por objetivo reconhecer a importância do fortalecimento dos laços de união familiar por meio do matrimônio, auxiliando a população de baixa renda no Município de SÃO GONÇALO.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/10/2021
Detalhes
- Processo
- 3060/2021
- Data
- 21/06/2021
- Requerente
- MAGÚ DOS BRINQUEDOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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