Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1276 de 04/11/2021
FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA NO CALENDÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
04/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de São Gonçalo o Dia Municipal da Solidariedade Humana, a ser comemorada na mesma data internacional conforme especifica o parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Paragrafo único: O Dia Internacional da Solidariedade Humana é celebrado anualmente no dia 20 de dezembro; Data está em que foi instituída pela Organização das Nações unidas em 2005,por ocasião da celebração da primeira década das Nações Unidas para a Erradicação da Pobreza (1997-2006).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/11/2021
Detalhes
- Processo
- 2829/2021
- Data
- 08/06/2021
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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