Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1276 de 04/11/2021

FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA NO CALENDÁRIO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
04/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de São Gonçalo o Dia Municipal da Solidariedade Humana, a ser comemorada  na mesma  data internacional  conforme especifica o parágrafo único do artigo 1º desta lei.

Paragrafo único: O Dia Internacional da Solidariedade Humana é celebrado anualmente no dia 20 de dezembro; Data  está em que foi instituída pela Organização das Nações unidas em 2005,por ocasião da celebração da primeira década das Nações Unidas para a Erradicação da Pobreza (1997-2006).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2829/2021
Data
08/06/2021
Requerente
NATAN
Origem
Interno
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