Lei Nº 1277 de 04/11/2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO A SEMANA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA, A SER REALIZADA ANUALMENTE, ENTRE OS DIAS 20 E 26 DE MAIO.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica instituída no calendário oficial do Município de São Gonçalo, a Semana da Educação Financeira, a ser realizada anualmente, entre os dias 20 e 26 de maio.
Parágrafo único. A Semana da Educação financeira tem como objetivo a conscientizar a população gonçalense sobre a importância do planejamento financeiro, para que desenvolva uma relação equilibrada com o dinheiro e decisões acertadas sobre finanças e consumo.
Art. 2º. - Na semana que compreende os dias 20 e 26 de maio, serão promovidas em âmbito municipal, principalmente nas escolas e locais públicos de grande circulação, palestras, exibição de material audiovisual, atividades lúdicas e debates, visando orientar e mostrar caminhos para o equilíbrio financeiro.
Art. 3° - Fica a cargo do Poder Executivo definir as Secretarias competentes à execução das ações descritas no art. 2°. (Emenda 006/2021)
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário for, a realizar parcerias com Organizações não governamentais Estaduais ou Federais e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização das ações na Semana da Educação Financeira.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2232/2021
- Data
- 17/05/2021
- Requerente
- VINICIUS
- Origem
- Interno
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