Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 5 de 29/08/2017
Dispõe sobre Gratuidade de Estacionamento em Clinicas e Hospitais no Município de São Gonçalo .
Data da Norma
29/08/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo único - A gratuidade referida no capitulo do parágrafo 1° será efetivada da seguinte forma:
No caso de Hospitais e assemelhados, a gratuidade será efetivada mediante apresentação de comprovante de consulta, exames ou de visita a enfermo.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
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