Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 844 de 11/04/2018

PROÍBE O ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
11/04/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Artigo 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de São Gonçalo, o abastecimento de Gás Natural Veicular — GNV, com pessoas no interior do veiculo.

 

Artigo 2° - É obrigatória à afixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "E PROIBIDO 0 ABASTECIMENTO DE GAS NATURAL VEICULAR — GNV, ENQUANTO HOUVER ALGUMA PESSOA NO INTERIOR DO VEICULO, SOB PENA DE MULTA."

 

Artigo 3° - E defeso, ainda, o abastecimento de Gás Natural Veicular GNV, sem que haja no para-brisa do veiculo o selo de validade do cilindro fornecido no reteste ou na inspeção inicial.

 

Art. 4° - 0 descumprimento ao disposto na presente Lei acarretara em multa no valor de R$ 2. 000,00 (dois mil reais) ao proprietário do estabelecimento, e em caso de reincidência a cassação do Alvará de funcionamento.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
527/2017
Data
11/04/2017
Requerente
ALEXANDRE GOMES
Origem
Interno
Assistente Virtual
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