Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1287 de 19/11/2021
Institui a Semana da Economia de Luz no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
19/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica instituído última semana do mês de maio como a Semana da Economia de Luz, a ser realizada anualmente no município;
Art. 2º. - A "Semana da Economia de Luz" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/11/2021
Detalhes
- Processo
- 861/2021
- Data
- 10/03/2021
- Requerente
- NELSINHO RUAS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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