Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1287 de 19/11/2021

Institui a Semana da Economia de Luz no Município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
19/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. - Fica instituído última semana do mês de maio como a Semana da Economia de Luz, a ser realizada anualmente no município; 

Art. 2º. - A "Semana da Economia de Luz" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município; 

Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
861/2021
Data
10/03/2021
Requerente
NELSINHO RUAS
Origem
Interno
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