Lei Nº 1290 de 19/11/2021
Declara Título de Utilidade Pública Municipal a Associação Oficina de Vida (AOVI).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica declarada e reconhecida o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação Oficina de Vida, doravante denominada simplesmente AOVI, CNPJ 07.314.882/0002-90, com sua unidade situada à Rua Leôncio Corrêa 2341, bairro Fazenda dos Mineiros.
Art.2º. A entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na legislação vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica declarada e reconhecida o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação Oficina de Vida, doravante denominada simplesmente AOVI, CNPJ 07.314.882/0002-90, com sua unidade situada à Rua Leôncio Corrêa 2341, bairro Fazenda dos Mineiros.
Art.2º. A entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na legislação vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.