Lei Nº 1291 de 19/11/2021
DETERMINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO COM CONTATOS DO CONSELHO TUTELAR E DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO QUE ESPECIFICA
Art. 1º - Autoriza o Executivo a fixar cartaz com os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes e Delegacia da Mulher, em lugares visíveis tais como nos postos, hospitais e unidades de saúde.
Parágrafo único. Deverão constar no cartaz a que se refere o caput deste artigo, as funções dos Órgãos citados.
Art.2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 1º - Autoriza o Executivo a fixar cartaz com os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes e Delegacia da Mulher, em lugares visíveis tais como nos postos, hospitais e unidades de saúde.
Parágrafo único. Deverão constar no cartaz a que se refere o caput deste artigo, as funções dos Órgãos citados.
Art.2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 866/2021
- Data
- 10/03/2021
- Requerente
- NATAN
- Origem
- Interno
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