Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1291 de 19/11/2021

DETERMINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO COM CONTATOS DO CONSELHO TUTELAR E DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO QUE ESPECIFICA
Data da Norma
19/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º - Autoriza o Executivo a fixar cartaz com os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes e Delegacia da Mulher, em lugares visíveis tais como nos postos, hospitais e unidades de saúde.

 

Parágrafo único. Deverão constar no cartaz a que se refere o caput deste artigo, as funções dos Órgãos citados.

 

Art.2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 1º - Autoriza o Executivo a fixar cartaz com os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes e Delegacia da Mulher, em lugares visíveis tais como nos postos, hospitais e unidades de saúde.

 

Parágrafo único. Deverão constar no cartaz a que se refere o caput deste artigo, as funções dos Órgãos citados.

 

Art.2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Detalhes
Processo
866/2021
Data
10/03/2021
Requerente
NATAN
Origem
Interno
Assistente Virtual
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