Lei Nº 1293 de 19/11/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial da Cidade de São Gonçalo o "Dia de Comemoração da Lei Maria da Penha".
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial da Cidade São Gonçalo, o Dia Municipal de Comemoração da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2º. Durante todo o mês de agosto o Município de São Gonçalo, promoverá campanhas publicitárias de esclarecimentos e institucionais, visando à conscientização da população sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º. A comunidade terá participação na formulação das campanhas de que trata o artigo 2º desta lei, a fim de que, venham promover dentro do município de São Gonçalo, políticas públicas, voltadas às mulheres que sofrem violência doméstica familiar;
Art. 4º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4165/2021
- Data
- 02/08/2021
- Requerente
- CLAUDINEI SIQUEIRA
- Origem
- Interno
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