Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1294 de 23/11/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de um botão de pânico nas linhas municipais de ônibus de transporte público no município de São Gonçalo para combater o assédio às mulheres dentro do transporte público.
Data da Norma
23/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Torna-se obrigatória a instalação de pelo menos um botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte público para combater o assédio às mulheres dentro do próprio transporte público. 

§ 1º O botão de emergência citado no caput registrará chamado junto à Guarda Municipal do Município de São Gonçalo, a qual receberá a informação do veículo exato e itinerário para que seja feita a intervenção necessária.

§ 2º A obrigação prevista no caput passa a vigorar a partir da próxima licitação a ser realizada no município de São Gonçalo.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Detalhes
Processo
862/2021
Data
10/03/2021
Requerente
NELSINHO RUAS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.