Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1294 de 23/11/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de um botão de pânico nas linhas municipais de ônibus de transporte público no município de São Gonçalo para combater o assédio às mulheres dentro do transporte público.
Data da Norma
23/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Torna-se obrigatória a instalação de pelo menos um botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte público para combater o assédio às mulheres dentro do próprio transporte público.
§ 1º O botão de emergência citado no caput registrará chamado junto à Guarda Municipal do Município de São Gonçalo, a qual receberá a informação do veículo exato e itinerário para que seja feita a intervenção necessária.
§ 2º A obrigação prevista no caput passa a vigorar a partir da próxima licitação a ser realizada no município de São Gonçalo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/11/2021