Lei Nº 1297 de 23/11/2021
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO GONÇALO A "MARCHA DA CONSCIÊNCIA NEGRA".
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Marcha da Consciência Negra”, a ser celebrada, anualmente, em 20 de novembro.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 21 de novembro de 2019.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Marcha da Consciência Negra”, a ser celebrada, anualmente, em 20 de novembro.
Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 22 de Setembro, 21 de novembro de 2019.
Detalhes
- Processo
- 3771/2019
- Data
- 21/11/2019
- Requerente
- ALEXANDRE GOMES
- Origem
- Interno
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