Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1297 de 23/11/2021

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO GONÇALO A "MARCHA DA CONSCIÊNCIA NEGRA".
Data da Norma
23/11/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Marcha da Consciência Negra”, a ser celebrada, anualmente, em 20 de novembro.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro, 21 de novembro de 2019.

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Marcha da Consciência Negra”, a ser celebrada, anualmente, em 20 de novembro.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário 22 de Setembro, 21 de novembro de 2019.

Detalhes
Processo
3771/2019
Data
21/11/2019
Requerente
ALEXANDRE GOMES
Origem
Interno
Assistente Virtual
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