Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1299 de 01/12/2021
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CIDADE ACESSÍVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
01/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 2º Para fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I- Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia dos usuários, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
II- Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, constituindo elementos ou soluções que compõe a acessibilidade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 01/12/2021
Detalhes
- Processo
- 1822/2021
- Data
- 03/05/2021
- Requerente
- CLAUDINEI SIQUEIRA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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