Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 841 de 28/03/2018

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O "PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTES OU QUALQUER INTERCORRÊNCIA OCORRIDOS DENTRO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
28/03/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no Município de São Gonçalo o Programa Municipal de Capacitação e Treinamento de Primeiros Socorros, direcionado ao corpo docente de todas as unidades de educação. Parágrafo único: As unidades de educação a que se refere este artigo são: I - Escolas Municipais e Creches Conveniadas;

Art. 2º. O Programa Municipal de Capacitação e Treinamento de Primeiros Socorros funcionará junto às redes de educação e saúde do Município de São Gonçalo e será realizado através de ação conjunta das Secretarias e órgãos municipais envolvidos e com a colaboração da sociedade civil organizada.

Art. 3º. O Programa Municipal de Capacitação e Treinamento de Primeiros Socorros tem por objetivo: I - garantir a segurança no ambiente escolar bem como no seu entorno, analisando e tomando medidas que evitem acidentes; II - desenvolver ações de esclarecimentos e orientações que possam garantir a criança, ao adolescente e aos profissionais da área da educação dentro do ambiente de ensino, o preparo adequado de como agirem, frente a uma situação de perigo decorrente de acidente; III - dar condições, para que desenvolvam a cidadania e participem ativamente na gestão local, à criança e ao adolescente, na medida de suas capacidades; IV - conscientizar toda a população realizando convênios ou outros ajustes com a Saúde Pública Municipal, utilizando-se de recursos humanos, materiais e físicos que se encontram sob a gestão da Rede de Saúde do Município, que participará diretamente, promovendo cursos, seminários, debates, palestras, publicações, atividades e outros eventos com o objetivo de difundir e alertar as entidades da sociedade civil e da iniciativa privada, junto às instituições de ensino; V - capacitar todos os profissionais que trabalham nos equipamentos de educação para o atendimento de primeiros socorros.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Detalhes
Processo
350/2017
Data
22/03/2017
Requerente
PAULO CESAR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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