Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1310 de 17/12/2021

ESTABELECE O APRENDIZADO DE ACORDO COM A NORMA CULTA DA LÍNGUA PORTUGUESA, VEDANDO A UTILIZAÇÃO DA "LINGUAGEM NEUTRA", DO DIALETO "NÃO BINÁRIO", NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
17/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Esta lei estabelece que os Estudantes da Rede de Ensino Público e Particular do Município de São Gonçalo, deverão obter o aprendizado da norma culta da Língua Portuguesa, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), em conjunto com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e com a grafia fixada no Tratado Internacional Vinculativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990.

Art. 2º.  Fica vedada a utilização da “linguagem neutra”, do dialeto “não binário”, no âmbito de aprendizado das instituições de ensino público e particular do Município de São Gonçalo.

Art. 3º. O descumprimento da Lei acarretará sanções para as instituições de ensino que a descumprirem.

I - As instituições de Ensino deverão ser primeiramente advertidas, quando sua primeira autuação;

II– Caso persista o descumprimento da lei:

  1. No caso de instituições de ensino públicas, a Direção, bem como o profissional de educação, deverá responder processo administrativo, afastado de suas funções, podendo ao fim do processo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
  2. No caso de instituições de ensino privadas, será estabelecido multa no valor de R$1000 (mil reais) e R$ 3.000 (três mil reais), mediante aporte da instituição de ensino, sendo este valor dobrado, em caso reincidente.

Art. 4º.  Caberá aos Órgãos Públicos, nas suas atribuições, a fiscalização e o cumprimentos das sanções estabelecidas na lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
971/2021
Data
22/03/2021
Requerente
GLAUBER POUBEL
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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