Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1311 de 17/12/2021

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Mulher na Política no calendário oficial do Município de São Gonçalo e dá outras providências
Data da Norma
17/12/2021
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.  Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo, o dia 9 de março de cada ano, como o Dia Municipal da Mulher na Política. 

Art. 2º.  As atividades em comemoração a este dia ficarão a cargo de uma comissão organizadora, composta pelos grupos e entidades voltadas à proteção das mulheres e a parlamentares do Município de São Gonçalo.

Parágrafo único - Na data descrita no caput do art. 1º, poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do município visando conscientizar sobre a importância da luta social e política das organizações de mulheres para a ampliação da participação política e eleitoral feminina.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
2058/2021
Data
10/05/2021
Requerente
PABLO DA AGUA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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