Lei Nº 1311 de 17/12/2021
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Mulher na Política no calendário oficial do Município de São Gonçalo e dá outras providências
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo, o dia 9 de março de cada ano, como o Dia Municipal da Mulher na Política.
Art. 2º. As atividades em comemoração a este dia ficarão a cargo de uma comissão organizadora, composta pelos grupos e entidades voltadas à proteção das mulheres e a parlamentares do Município de São Gonçalo.
Parágrafo único - Na data descrita no caput do art. 1º, poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do município visando conscientizar sobre a importância da luta social e política das organizações de mulheres para a ampliação da participação política e eleitoral feminina.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.