Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1315 de 14/01/2022

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI MUNICIPAL N°.14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
14/01/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art.1º. Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº14, de 8 de fevereiro de 2000, que “Autoriza o Poder Executivo a Não Concessão de Alvará de Localização para Comercialização de Armas de Fogo e Venda de Fogos no Município de São Gonçalo”.

 

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a concessão do alvará de localização para a comercialização de armas de fogo e venda de fogos no Município de São Gonçalo.    

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.     

 

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art.1º. Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº14, de 8 de fevereiro de 2000, que “Autoriza o Poder Executivo a Não Concessão de Alvará de Localização para Comercialização de Armas de Fogo e Venda de Fogos no Município de São Gonçalo”.

 

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a concessão do alvará de localização para a comercialização de armas de fogo e venda de fogos no Município de São Gonçalo.    

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.     

 

Detalhes
Processo
6699/2021
Data
02/12/2021
Requerente
LECINHO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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