Lei Nº 1315 de 14/01/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI MUNICIPAL N°.14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art.1º. Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº14, de 8 de fevereiro de 2000, que “Autoriza o Poder Executivo a Não Concessão de Alvará de Localização para Comercialização de Armas de Fogo e Venda de Fogos no Município de São Gonçalo”.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a concessão do alvará de localização para a comercialização de armas de fogo e venda de fogos no Município de São Gonçalo.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art.1º. Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº14, de 8 de fevereiro de 2000, que “Autoriza o Poder Executivo a Não Concessão de Alvará de Localização para Comercialização de Armas de Fogo e Venda de Fogos no Município de São Gonçalo”.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a concessão do alvará de localização para a comercialização de armas de fogo e venda de fogos no Município de São Gonçalo.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 6699/2021
- Data
- 02/12/2021
- Requerente
- LECINHO
- Origem
- Interno
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