Lei Nº 1316 de 05/01/2022
Dispõe sobre a criação do boletim escolar eletrônico nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino no Município de São Gonçalo.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o boletim escolar eletrônico, contendo dados com notas e frequência, sendo disponibilizados através de um portal do aluno, localizado no site da SEMED.
Parágrafo único. O sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que possam ser acessados somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo, tomará todas as providências necessárias para a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede Municipal de São Gonçalo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3255/2018
- Data
- 14/11/2018
- Requerente
- CACAU
- Origem
- Interno
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