Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1318 de 20/01/2022

INSTITUI A SEMANA DOS ESPORTES PARALÍMPICOS E ADAPTADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
20/01/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída no Município de São Gonçalo a "SEMANA DOS ESPORTES PARALÍMPICOS E ADAPTADOS" , a ser realizados todos os anos, preferencialmente, na terceira semana do mês de setembro.

Art. 2º. A semana dos Esportes Paralímpicos e Adaptados de que trata esta Lei, consistirá na realização de atividades dedicadas a estas modalidades, com a participação de toda sociedade , bem como a realização de eventos, palestras e fóruns.

I- Incentivar o Esporte como forma de inclusão social.

II- Favorecer o desenvolvimento da pessoa com deficiência , bem como, sua integração na sociedade através da prática esportiva, reduzindo a vulnerabilidade social.

III- Resgatar a memória do esporte Gonçalense como forma de inspirar novos talentos.

Art. 3º. Para consecução dos objetivos desta Lei poderão ser firmados convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4939/2021
Data
13/09/2021
Requerente
MAGÚ DOS BRINQUEDOS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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