Lei Nº 1318 de 20/01/2022
INSTITUI A SEMANA DOS ESPORTES PARALÍMPICOS E ADAPTADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de São Gonçalo a "SEMANA DOS ESPORTES PARALÍMPICOS E ADAPTADOS" , a ser realizados todos os anos, preferencialmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º. A semana dos Esportes Paralímpicos e Adaptados de que trata esta Lei, consistirá na realização de atividades dedicadas a estas modalidades, com a participação de toda sociedade , bem como a realização de eventos, palestras e fóruns.
I- Incentivar o Esporte como forma de inclusão social.
II- Favorecer o desenvolvimento da pessoa com deficiência , bem como, sua integração na sociedade através da prática esportiva, reduzindo a vulnerabilidade social.
III- Resgatar a memória do esporte Gonçalense como forma de inspirar novos talentos.
Art. 3º. Para consecução dos objetivos desta Lei poderão ser firmados convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4939/2021
- Data
- 13/09/2021
- Requerente
- MAGÚ DOS BRINQUEDOS
- Origem
- Interno
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