Lei Nº 1319 de 17/02/2022
Dispõe sobre a instituição da semana da beleza no município de São Gonçalo.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1°. É instituída a Semana da Beleza no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo a ser realizada anualmente no mês de março.
Parágrafo Único. No evento poderão ser criadas atrações como workshops, videoconferências, ensaios, desfiles e artigos voltados para a beleza da mulher e do homem.
Art. 2º. O município de São Gonçalo deverá realizar ampla divulgação da Semana de que trata esta lei, podendo promover campanhas e parcerias em conjunto com a sociedade civil.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5087/2021
- Data
- 21/09/2021
- Requerente
- CLAUDINEI SIQUEIRA
- Origem
- Interno
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