Lei Nº 1322 de 17/03/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SÃO GONÇALO, O DIA DO ADMINISTRADOR.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município São Gonçalo - RJ, o ”Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2º Fica incentivada, nessa data, ações, palestras e solenidade acerca do tema. (Emenda 017/2021)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município São Gonçalo - RJ, o ”Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Art. 2º Fica incentivada, nessa data, ações, palestras e solenidade acerca do tema. (Emenda 017/2021)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4426/2021
- Data
- 10/08/2021
- Requerente
- PRISCILLA CANEDO
- Origem
- Interno
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