Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1322 de 17/03/2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SÃO GONÇALO, O DIA DO ADMINISTRADOR.
Data da Norma
17/03/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município São Gonçalo - RJ, o ”Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.

Art. 2º Fica incentivada, nessa data, ações, palestras e solenidade acerca do tema. (Emenda 017/2021)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município São Gonçalo - RJ, o ”Dia do Administrador”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.

Art. 2º Fica incentivada, nessa data, ações, palestras e solenidade acerca do tema. (Emenda 017/2021)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
4426/2021
Data
10/08/2021
Requerente
PRISCILLA CANEDO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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