Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 839 de 13/03/2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS, TAIS COMO BARES, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES, MANTEREM VISÍVEL A INSCRIÇÃO ALUSIVA AO USO DE ÁLCOOL E DIREÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
13/03/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica obrigatório os estabelecimentos, tais como bares, hotéis, casas noturnas e similares, anexar, em local visível, aviso por escrito.
Art. 3 º. O descumprimento desta lei sujeitará: I- Advertência. II- Multa de 2 a 5 salários mínimos. III- Suspensão das atividades.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/03/2018