Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 828 de 27/02/2018
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O DIA 21 DE JUNHO COMO DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
27/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Capelão Evangélico Civil e Militar. Parágrafo único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 21 de junho.
Art. 2º. No Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/02/2018