Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 828 de 27/02/2018

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, O DIA 21 DE JUNHO COMO DIA DO CAPELÃO EVANGÉLICO CIVIL E MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
27/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Capelão Evangélico Civil e Militar. Parágrafo único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 21 de junho.

Art. 2º. No Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1332/2017
Data
07/08/2017
Requerente
NATAN
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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