Lei Nº 829 de 27/02/2018
INSTITUI E RECONHECE O CIRCUITO TURÍSTICO DE CAMINHADA DA GRUTA DE CAULIM, NO BAIRRO SANTA IZABEL COMO PLANO DE TRILHAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Institui e reconhece o Circuito Turístico do Caminho da gruta de Caulim, no bairro de Santa Isabel no Município de São Gonçalo como plano de trilha para caminhadas turísticas.
Art. 2º. Fica criado o Roteiro no que especifica no artigo 1 deste projeto de lei , congregando atividades de turismo no calendário oficial do Município.
Art. 3º. Fica a cargo da secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC) Incentivar, promover e planejar visitas da região turística que especifica.
Art. 4º. A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados no Roteiro Turístico caminho da gruta de Caulim receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.