Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1344 de 07/06/2022

INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE E O DIA DO CONTADOR
Data da Norma
07/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art.1º. Fica incluído no calendário de datas comemorativas do Município o Dia Municipal do Profissional da Contabilidade e o Dia do Contador, a serem celebrados, anualmente, mas seguintes datas:

I -  Dia 25 de abril o dia do profissional da contabilidade;

II - Dia 22 de setembro dia do contador.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões,  23 de março de 2022

 

Sebastião Victor - Tião

                                                                                       Vereador

 

 

Detalhes
Processo
819/2022
Data
28/03/2022
Requerente
TIÃO NANCI
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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