Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1344 de 07/06/2022
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE E O DIA DO CONTADOR
Data da Norma
07/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica incluído no calendário de datas comemorativas do Município o Dia Municipal do Profissional da Contabilidade e o Dia do Contador, a serem celebrados, anualmente, mas seguintes datas:
I - Dia 25 de abril o dia do profissional da contabilidade;
II - Dia 22 de setembro dia do contador.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de março de 2022
Sebastião Victor - Tião
Vereador
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/06/2022