Lei Nº 1345 de 07/06/2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO O "DIA DO VETERANO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de São Gonçalo, ‘’O Dia do Veterano da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro’’.
Art. 2º. O Dia do Veterano da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, será comemorado anualmente no dia 30 de agosto, data da inauguração do 7º Batalhão de Policia Militar do município de São Gonçalo.
Art. 3º. - A data de que trata o Art. 2º da presente Lei, tem como intuito homenagear os Policias Militares Veteranos que prestaram serviço no 7º Batalhão de Policia Militar.
Art. 4º. - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, complementares e ou suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 76/2022
- Data
- 08/02/2022
- Requerente
- PROFESSOR FELIPE GUARANY
- Origem
- Interno
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