Lei Nº 1351 de 08/06/2022
CONSTITUI O PROJETO "FAMÍLIA TO CHEGANDO" NO AMBITO NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica constituído o projeto “FAMÍLIA TÔ CHEGANDO” que tem como objetivo oferecer melhor qualidade de vida para mamães, papais e bebês em vulnerabilidade social no âmbito do município de São Gonçalo.
Art. 2º. O projeto é uma parceria direta entre Políticas Públicas de assistência Social e Saúde, buscando garantir através ações intersetoriais uma gravidez saudável e o bem-estar social do bebê.
Parágrafo Único: O projeto funcionará nos Núcleos de Assistência Socioeducativas de apoio a família distribuídos em todos distritos do município.
Art. 3º. Participarão do Projeto Mulheres grávidas, bem como seu parceiro, residentes no município de São Gonçalo, em situação de vulnerabilidade social, encaminhados pelo programa de saúde da família PSF que estejam fazendo mensalmente o pré-natal incluídos no programa planejamento familiar.
Art. 4º. A cada 15 mulheres gravidas será formado uma turma que participará de curso de até 20 horas.
Art. 5º. No curso serão ministradas orientações de cuidados com o bebê, palestras, confecção de enxoval e paternidade participativa.
Parágrafo único: As gestantes que fazem o pré-natal em uma unidade pública de saúde no município de São Gonçalo serão informadas, antes do parto, em qual maternidade terão seus bebês, tendo a oportunidade de visitar o local. Além de conhecer a maternidade, a futura mamãe, junto com um acompanhante, participam de ações educativas e ao final da visita, recebem de presente o enxoval. A visita da gestante à maternidade é agendada no 3º trimestre (entre o 7º, 8º e 9º meses) da gestação.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.