Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1352 de 08/06/2022

INSTITUI O "PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES" NA CIDADE DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
08/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.   Fica criado no âmbito do Município de São Gonçalo o Programa de Defesa Pessoal para mulheres. 

Art. 2º. O Poder Executivo poderá oferecer ás mulheres interessadas curso de defesa pessoal voltado á dissuasão da violência doméstica e familiar em espaços da rede de atendimento ás mulheres em situação de violência  ou em outros locais onde possam ser promovidos. 

Art. 3º. As atividades  no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.

Art. 4º. O órgão competente para execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas. 

Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Detalhes
Processo
149/2022
Data
10/02/2022
Requerente
JORGE MARIOLA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.