Lei Nº 1352 de 08/06/2022
INSTITUI O "PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES" NA CIDADE DE SÃO GONÇALO.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de São Gonçalo o Programa de Defesa Pessoal para mulheres.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá oferecer ás mulheres interessadas curso de defesa pessoal voltado á dissuasão da violência doméstica e familiar em espaços da rede de atendimento ás mulheres em situação de violência ou em outros locais onde possam ser promovidos.
Art. 3º. As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.
Art. 4º. O órgão competente para execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.