Lei Nº 1353 de 14/06/2022
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO A "SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Instituída no calendário oficial do Município de São Gonçalo a Semana da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único: A semana da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista será comemorada anualmente na primeira semana de abril em alusão a Lei 13.652/2018.
Art. 2°. A Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação do tema.
Art. 3º- A programação da Semana da Conscientização do Espectro Autista contará com palestras, workshops, rodas de discussão, troca de experiências entre os participantes e atividades específicas que tenham relação com o tema.
Parágrafo Único - A programação de que trata o caput do Art. 3º da presente Lei, poderá ser elaborada e definida por comissão que poderá ser composta por membros da Sociedade Civil, ONG´s, profissionais nas áreas de Direito, Psicologia e Pedagogia, que poderá contar com representantes do Poder Executivo Municipal e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 4º- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 5º. Para execução desta Lei, devem-se privilegiar ações que não importem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 6º. - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, complementares e ou suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 173/2022
- Data
- 14/02/2022
- Requerente
- PROFESSOR FELIPE GUARANY
- Origem
- Interno
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