Lei Nº 1354 de 14/06/2022
INSTITUI O "FESTIVAL CERVEJEIRO GONÇALENSE" NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Institui o Festival Cervejeiro Gonçalense no calendário do município de São Gonçalo.
Parágrafo 1º. Fica definido como a terceira semana do mês de novembro de cada anos, para constar no calendário.
Parágrafo 2º. Fica também instituído para constar no e mesmo calendário o Encontro Anual de Cervejeiros Caseiros Gonçalenses o qual se realizará todos os anos no segundo final de semana de agosto.
Parágrafo 3º. Fica instituído e incluso no calendário municipal o Encontro Anual da Mulher Cervejeira Gonçalense, o qual se realizará todos os anos na segunda semana de março.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação em face a necessidade do caso.
Detalhes
- Processo
- 2416/2021
- Data
- 24/05/2021
- Requerente
- JALMIR JUNIOR
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?