Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1354 de 14/06/2022

INSTITUI O "FESTIVAL CERVEJEIRO GONÇALENSE" NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
14/06/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Institui o Festival Cervejeiro Gonçalense no calendário do município de São Gonçalo.

 

Parágrafo 1º. Fica definido como a terceira semana do mês de novembro de cada anos, para constar no calendário.

 

Parágrafo 2º. Fica também instituído para constar no e mesmo calendário o Encontro Anual de Cervejeiros Caseiros Gonçalenses o qual se realizará todos os anos no segundo final de semana de agosto.

 

Parágrafo 3º. Fica instituído e incluso no calendário municipal o Encontro Anual da Mulher Cervejeira Gonçalense, o qual se realizará todos os anos na segunda semana de março.

 

Art. 2º- O Poder Executivo Municipal deverá priorizar medidas para efetivar este calendário, assim como buscar formas de implementação.

 

Art.3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação em face a necessidade do caso.

Detalhes
Processo
2416/2021
Data
24/05/2021
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Assistente Virtual
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