Lei Nº 1355 de 14/06/2022
INCLUI A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Parágrafo único. As ações poderão ocorrer sempre próximas à data de 21 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Art. 2º A semana da pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida terá por finalidades:
I - Promover atividades sobre a temática das deficiências, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral das pessoas com deficiência.
II - Promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial e educação inclusiva.
III - Vivenciar e debater sobre a importância dos recursos de acessibilidade na educação e para a inclusão das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista/TEA e Altas Habilidades/Superdotação na sociedade.
IV - Refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de inclusão de todos em todos os ambientes sociais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4381/2021
- Data
- 09/08/2021
- Requerente
- EVANGELISTA UBIRAJARA
- Origem
- Interno
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