Lei Nº 1356 de 14/06/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE LEITE MATERNO "DOE LEITE MATERNO", E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito Municipal o Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno denominado "DOE LEITE MATERNO".
Art. 2º. O programa de Incentivo a doação de leite materno terá como objetivos fundamentais o incentivo a doação de leite humano materno.
Parágrafo Único - O programa "Alimente a Vida, Doe Leite Materno" será implementado por campanha de publicidade que deverá expor a necessidade da doação de leite materno ao banco de leite da municipalidade e enfatizar que a disponibilização de leite humano para recém nascidos prematuros ou de baixo peso é essencial na garantia da vida, crescimento e desenvolvimento saudável a essas crianças. (Emenda 002/2022)
Art. 3º. O Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem do programa para junto com as leis vigentes aprimorá-lo e sempre torná-lo dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.
Parágrafo único - A campanha publicitária deverá ser de incentivo a doação de leite materno, com dados e informações do local do Banco de Leite Humano.
Art. 4º. Como forma de incentivo a doação fica autorizado ao Poder Executivo a concessão de benefícios fiscais as mulheres doadoras de leite materno ou criação de outro benefício. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios da concessão do benefício às doadoras de leite materno.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 5689/2021
- Data
- 18/10/2021
- Requerente
- PABLO DA AGUA
- Origem
- Interno
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