Lei Nº 1358 de 30/06/2022
CRIA A FEIRA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA A FEIRA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere a partir das Constituições da República e do Estado do Rio de Janeiro, e a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a CÂMARA DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. A FEIRA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA DE SÃO GONÇALO, tem o objetivo:
I- Fomentar, fortalecer e promover as mulheres empreendedoras ou que desejam empreender no município de São Gonçalo, expondo seus trabalhos e ações;
II - Contribuir para o crescimento da economia e para a criação de empregos;
III - Garantir um espaço propicio para que as empreendedoras gonçalenses possam criar conexões de mercado;
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2318/2022
- Data
- 21/06/2022
- Requerente
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
- Origem
- Interno
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