Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 834 de 27/02/2018

VEDA A COMERCIALIZAÇÃO DE REMÉDIOS PARA EMAGRECER E/OU QUE ALTERA O METABOLISMO AOS MENORES DE 18 ANOS SEM A APRESENTAÇÃO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Data da Norma
27/02/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer e/ou que altera o metabolismo, aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica, no âmbito do Município de São Gonçalo. Parágrafo único. As receitas somente podem ser aceitas se impressas em papel especial, nas cores azul (B) e que devem ser acompanhadas da receita simples, pois a notificação ficará retida no estabelecimento comercial e a receita simples será o comprovante do paciente por estar portando medicamento sujeito ao controle especial.

Art. 2º. Os órgãos competentes do Poder Executivo deverão atuar visando ao cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas pelo Governo em Decreto próprio, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir de sua publicação.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2616/2017
Data
18/10/2017
Requerente
DR. ARMANDO MARINS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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