Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1359 de 07/07/2022

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DAS ARTES MARCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
07/07/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município de São Gonçalo, o "DIA DAS ARTES MARCIAIS", que será comemorado anualmente no dia 30 de junho.

Art. 2º. A comemoração ao "DIA DAS ARTES MARCIAIS" tem como objetivos:

I- despertar o interesse pela atividade física;

II- desenvolver a saúde física e mental, buscando um equilíbrio fundamental para a formação integral do indivíduo;

III- enfatizar o desenvolvimento do respeito, da disciplina, da autoconfiança, da capacidade de concentração e da perseverança;

IV- difundir a prática das artes marciais na perspectiva do esporte para todos;

V- promover o encontro e a integração entre participantes das diversas modalidades.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
74/2022
Data
08/02/2022
Requerente
MAGÚ DOS BRINQUEDOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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