Lei Nº 1359 de 07/07/2022
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DAS ARTES MARCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de São Gonçalo, o "DIA DAS ARTES MARCIAIS", que será comemorado anualmente no dia 30 de junho.
Art. 2º. A comemoração ao "DIA DAS ARTES MARCIAIS" tem como objetivos:
I- despertar o interesse pela atividade física;
II- desenvolver a saúde física e mental, buscando um equilíbrio fundamental para a formação integral do indivíduo;
III- enfatizar o desenvolvimento do respeito, da disciplina, da autoconfiança, da capacidade de concentração e da perseverança;
IV- difundir a prática das artes marciais na perspectiva do esporte para todos;
V- promover o encontro e a integração entre participantes das diversas modalidades.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 74/2022
- Data
- 08/02/2022
- Requerente
- MAGÚ DOS BRINQUEDOS
- Origem
- Interno
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