Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1361 de 28/07/2022

INSTITUI E RECONHECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O CICLISMO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
28/07/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º.   Institui e reconhece no calendário oficial de eventos o "CICLISMO RURAL" no Município de São Gonçalo.

Art. 2º. O "CICLISMO RURAL" deverá ser realizado anualmente no 3º domingo do mês de agosto.

Art. 3° - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
331/2022
Data
16/02/2022
Requerente
MAGÚ DOS BRINQUEDOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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