Lei Nº 1362 de 28/07/2022
Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São Gonçalo a Semana Municipal de Valorização aos Profissionais de Educação Física.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais de Educação Física, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 1°de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal n° 11.342, de 18 de agosto de 2006.
Art.2º. Constituem objetivos da Semana Municipal de Valorização dos Profissionais Educação Física:
I- expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
II- conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;
Art.3º. Na Semana Municipal de Valorização aos Profissionais de Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino e nas praças públicas, incentivando os alunos e demais munícipes a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Art.4º. A Semana Municipal de Valorização aos Profissionais de Educação Física será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, conselhos, entre outros.
Art.5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para o seu fiel cumprimento.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:
Art.1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais de Educação Física, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 1°de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal n° 11.342, de 18 de agosto de 2006.
Art.2º. Constituem objetivos da Semana Municipal de Valorização dos Profissionais Educação Física:
I- expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
II- conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;
Art.3º. Na Semana Municipal de Valorização aos Profissionais de Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino e nas praças públicas, incentivando os alunos e demais munícipes a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Art.4º. A Semana Municipal de Valorização aos Profissionais de Educação Física será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, conselhos, entre outros.
Art.5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber para o seu fiel cumprimento.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.