Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ

Lei Nº 1363 de 28/07/2022

Institui a "Semana Municipal da Pescador Artesanal", no calendário do município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
28/07/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 

Art. 1º. Institui a Semana Municipal da Pescador(a) Artesanal no calendário do município de São Gonçalo.

 

Parágrafo 1º. Fica definido como dias entre 22 e 29 de junho, inclusive, para constar no calendário.

 

Parágrafo 2º. Consideram-se Pescadores Artesanais as sirizeiras, marisqueiras e catadores(as) de caranguejo.

 

Art. 2º- O Poder Executivo Municipal deverá priorizar medidas para efetivar este calendário, assim como buscar formas da retirada da invisibilidade social que os atinge.

 

Art.3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação em face a necessidade do caso.

Detalhes
Processo
2308/2021
Data
18/05/2021
Requerente
JALMIR JUNIOR
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.