Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1363 de 28/07/2022
Institui a "Semana Municipal da Pescador Artesanal", no calendário do município de São Gonçalo e dá outras providências.
Data da Norma
28/07/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Institui a Semana Municipal da Pescador(a) Artesanal no calendário do município de São Gonçalo.
Parágrafo 1º. Fica definido como dias entre 22 e 29 de junho, inclusive, para constar no calendário.
Parágrafo 2º. Consideram-se Pescadores Artesanais as sirizeiras, marisqueiras e catadores(as) de caranguejo.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação em face a necessidade do caso.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 28/07/2022