Câmara Municipal de São Gonçalo - RJ
Lei Nº 1368 de 17/08/2022
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO ITINERANTE COMUNITÁRIO, LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA, EM SÃO GONÇALO
Data da Norma
17/08/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica Declarado de Ultilidade Pública a Instituição: INSTITUTO ITINERANTE COMUNITÁRIO, localizado na Rua: Aquidauana, 170 casa base, lt: 516 no Bairro Boa Vista Neste Município.
Art. 2º. O Instituto Comunitário Itinerante, tem por finalidade, promover e formentar a Cultura, Esporte e o bem estar das Comunidade em torno.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 17/08/2022