Lei Nº 1370 de 17/08/2022
Dispõe sobre a inserção do Dia do Barbeiro Gonçalense no calendário municipal da cidade de São Gonçalo e dá outras providências.
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Institui o Dia do Barbeiro Gonçalense no calendário da cidade de São Gonçalo.
§1° Para esta data fica também definida a Batalha dos Barbeiros Gonçalenses, onde serão realizadas atividades diversas visando promover, apresentar e formar, divulgar, promover, ensinar, fazer parcerias com e para todos os já profissionais da barbearia popular brasileira e os que buscam apoio, além de insumos, empresas, técnicas, fundamentadas na ideia de irmandade que se criou a Batalha dos Barbeiros, que além de realizar o evento de disputa de corte de cabelo.
§2° Fica definida a data do encontro sempre no segundo final de semana do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal deverá priorizar medidas para efetivar este calendário, ficando automaticamente autorizado a fazer parcerias publico privadas - PPP, licitar, assim como buscar outras formas para implementação.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, dando ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.